CORREÇÃO EM SEPARAR O MANUAL DE OBRAS

Os tópicos se destinam a discussões acerca da construção, consolidação do Manual de Contratações da UDESC

CORREÇÃO EM SEPARAR O MANUAL DE OBRAS

Mensagempor JERONIMO SOUTO LEIRIA » Ter Set 23, 2014 9:04 am

VEJAM A CORREÇÃO DA TOMADA DE DECISÃO EM SEPARAR OS MANUAIS POR TEMA

Ministério abre seleção para atualizar manual de obras públicas
Foco deverá ser em sustentabilidade

O Departamento de Logística da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DELOG/SLTI/MP) está contratando consultoria para atualização do Manual de Obras Públicas, com foco na sustentabilidade.

A seleção será baseada na Qualidade e Custo nº 1/2014 para contratar consultoria para elaboração do Manual de Obras Públicas: Modelo de Contratação e Gestão em Edificações - Práticas SLTI, com foco na Sustentabilidade, no prazo de 12 (doze) meses.

Para participar, é preciso encaminhar manifestação de interesse para ccomp@planeamento.gov.br, com cópia pararafael.arantes@planejamento.gov.br; anderson.gomes@planejamento.gov.br; jhessica.cardoso@planejamento.gov.br;marta.ponte@planejamento.gov.br até às 18h do dia 25/09/2014, referindo-se à seleção Baseada na Qualidade e Custo nº 01/2014.
JERONIMO SOUTO LEIRIA
 
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Data de registro: Ter Set 09, 2014 5:17 pm

LAUDO DE DEVOLUÇÃO DE NOSSO PRIMEIRO ENCONTRO

Mensagempor JERONIMO SOUTO LEIRIA » Ter Set 23, 2014 9:07 am

Laudo já enviado para o Pró-Reitor de Administração

Porto Alegre, setembro de 2014.




FLORIANÓPOLIS, 5 de setembro de 2014.


Para: Claudia Maria Messores
Técnica Universitária de Desenvolvimento
Capacitação e Potencialização de Pessoas - CCaPP
CRH/PROAD/UDESC
ccapp.reitoria@udesc.br



Assunto: Laudo de devolução de treinamento
“Você aprendeu alguma coisa.
Isto sempre parece, à primeira vista,
como se tivesse perdido alguma coisa.”
Bernard Shaw


Prezados Senhores,


Enviamos o relatório e os comentários sobre o 1º Workshop realizado na UDESC SOBRE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E RESPECTIVA FISCALIZAÇÃO, em agosto do corrente ano.

1. DO GRUPO – ASPECTOS OBJETIVOS
O grupo de participantes foi composto de funcionários da UDESC com representação de todos os Campus e foi relativamente pontual. O conjunto de participantes foi participativo e comprometidos. Ao que parece, percebeu que é necessário elaborar um conceito de sobre o que é: a contratação de serviços e não mão de obra; definições claras de funções (Fiscal, Gestor, Responsável Técnico); obtenção de métricas para as contratações; remuneração pela qualidade dos serviços prestados; padronização, estilo de gestão, o que pode e o que não ser contratado. Com essa necessidade pré-contratação suprimida o ambiente de contratações seria mais assertivo. Isto é, com a integração entres os atores da contratação e respectiva fiscalização.
A compreensão do pessoal de aquisições/compras é a adequada, sendo que uma das dificuldades são os clientes do contrato terem noção do tempo médio que leva o processo de contratação, dizerem o que necessitam comprar, o que deve estar previsto em projetos básicos e termos de referência, sair da armadilha de contratar postos de serviços. Entendemos que essa atividade é dos “clientes” da contratação e não da comissão de licitação e pregoeiros.
O grupo foi heterogêneo em relação aos itens a seguir:
1. Sexo;
2. Formação;
3. Faixa etária;
4. Tempo “de casa”;
5. Tipos de raciocínio;
6. Forma de expressão verbal do raciocínio,
7. Forma de participar das atividades de grupo, e;
8. Forma de compreender a contratações.

2. DO GRUPO – ASPECTOS SUBJETIVOS
Participaram do evento funcionários com mais “tempo de casa”, de UDESC, alguns exerciam cargos de comando, o que não inibiu os demais a participarem espontaneamente e ativamente no evento e discutirem suas ideias e percepções sobre a forma de gerenciar contratos, desde sua origem - o planejamento - até seu encerramento.
Nas abordagens predominava: “É assim.” “Eu faço assim.” O que, de certo modo, demonstra ausência da informação “porque faço assim”, etc. – a fundamentação. Os servidores têm conhecimento de suas atividades, mas não há visão de processo, fluxos, papéis, visão e de comportamento organizacional. Em pouquíssimas participações foi dito “a norma prevê assim”, a não ser pelo pessoal vinculado das normatizações. O conhecimento reside mais nas pessoas e não na organização, em sistemas, essa a impressão inicial.
A participação de diversos servidores de experiências diferentes num mesmo evento, em nossa ótica, enriqueceu a qualidade da discussão.
Por vezes houve “audição reativa”, isto é - questionamento apresentados antes do interlocutor terminar sua exposição. Também observamos tênue vontade de não mudar (conservadorismo).
Entendemos que a UDESC tem que se mudar seu processo de contratação (objeto do 2º workshop): contratar serviços por produtividade e não postos de trabalho, por exemplo. Adoção de Acordos de Níveis de Serviços – ANS.
Devido à forte atuação de alguns participantes outros ficaram participando quase como ouvinte. Notou-se que muitos servidores ao relatarem o que fazem “vestem a camisa UDESC”. Deste modo, praticam atos além de suas competências. Ex. primeiro exercem uma determinada função e só depois de algum tempo há a formalização dessa nova responsabilidade/função.

3. DO FOCO DA ATENÇÃO DO GRUPO
De maneira aparentemente desestruturada, os treinando foram provocados a relembrar fragmentos de conceitos jurídicos que já possuíam, por experiências pessoais e profissionais, sobre compras, contratos, contrato verbal, contrato escrito, composição do preço, em especial, forma de contratação de serviços, forma de acompanhar a execução dos contratos, composição do preço, tributação, encargos sociais, orçamentação e de contratações e corresponsabilidade entre outros temas ligados ao programa ao tema.
A IN 02 e respectivas alterações não inovam o cenário legislativo, mas trazem a consolidação da jurisprudência do TCU – Tribunal de Contas de União sobre o tema. Os “novos conceitos” da IN implicam na planificação, quantificação econômica e gerenciamento da contratação de serviços. Ainda mais com a Súmula 222 do TCU.
Dificuldades de gestão de contratos detectada de imediato por todos os participantes:
Falta de compreensão de papéis, tempos e responsabilidades de quem está envolvido na planificação, precificação, contratação e gerenciamento da prestação de serviços especializados, porém, não acentuada sobre o processo licitatório.
O tema que foi o primeiro a ser tratado no 1º workshop: Fiscalização de Contratos de Serviços requer, também, uma a visão organizacional do processo de compras, como um todo. Os elos envolvidos nessa cadeia devem compreender serviços como sendo uma “coisa só”, inclusive o pessoal de compras.
Enfatiza-se existia confusão entre o que é contratar uma solução especializada para atendimento de necessidades do UDESC (Súmula 331 do TST, Inciso III) e o que é contratação mão de obra para pratica de atividades sob o comando do UDESC. De modo geral, a figura do preposto é ausente nessas contratações, art. 68 da Lei de Licitações.
Não há uma conceituação firme de papéis entre todos os envolvidos no processo de contratação e gestão dessa contratação, bem como o de sua fiscalização. O “rótulo”, a nomenclatura do contrato é, muitas vezes, confundido com a realidade que ele gera (o comportamento).
Notou-se que a distância entre os campos contribui para uma visão idealizada da realidade da Reitoria, e ao contrário também. Uma integração, mesmo que eletrônica diminuiria essa distância.



DAS DÚVIDAS DO GRUPO
1. Como mensurar a parcela de RH, em contratos de prestação de serviços, inclusive, com materiais, por exemplo, de manutenção, colocar ou não a remuneração do pessoal da empresa a ser contratada no edital, nas planilhas? Contratar cessão de mão de obra, que contratações fiscalizar e o modo de fiscalização.
2.
A) PESSOAL do contratado e, subcontratados se houver, - Salários e reflexos. A classificação não ocorre pelo nome da função, ou da atividade contratada, mas pela identificação da atividade preponderante da contratada. Deve-se identificar dentre as atividades-fim da contratada qual é a mais rentável: a sua atividade preponderante. Posteriormente, identificar a convenção ou dissídio coletivo da atividade na região onde será realizada atividade. Evitar que na subcontratação haja a “bilucração”, isto é, que seja cobrado valor adicional sobre esse item, a qualquer título, como por exemplo, taxa de administração, o que representa lucro de nosso contratado sobre a atividade de seu subcontratado que já tem seu próprio lucro.

B) ENCARGOS SOCIAIS – analisar a sua incidência real e evitar a “bilucração”. Diferenciar o que são encargos sociais propriamente ditos (lei) do que é benefício social (benefícios da categoria, como cesta básica, etc.), identificar quais as verdadeiras incidências para evitar sobreposições de valores. Exemplo: pagar auxilio maternidade do pessoal do contratado, pois já pago pela Previdência Social.

3. Quais são as responsabilidades do gestor de contratos? Ele atua antes, durante e após a realização do contrato?
4. Essa função pode ser remunerada?
5. Quais são as responsabilidades do fiscal de contratos? Ele atua depois da contratação, em que momentos, em que situações?
6. Como mensurar a movimentação de pessoal?
7. O que importa, a princípio é a qualidade como medi-la?
8. Como quantificar os tributos sobre a mão de obra?
9. Como garantir o cumprimento da prestação de serviços para a Administração Pública para cada espécie de contratação?
10. Existe um único critério ou vários, qual o melhor método se implementar a gestão/fiscalização de contratos?
11. Em lugares geográficos diferentes, como proceder quanto ao ISS?
12. Taxa de Administração como calcular?
13. Como calcular e conceituar o lucro do fornecedor?
14. Como identificar a atividade preponderante do fornecedor?


2.1 O Grupo internalizou o seguinte conceito:
Fornecedor de serviços: pessoa jurídica que executa, com comando de seu próprio pessoal, atividades empresariais especializadas, previstas em contato social, que são integradas como atividades de apoio (atividade-meio) ao negócio principal do UDESC (atividade-fim). O contrato de serviços pode integrar serviços e materiais, ou somente serviços. Mesmo adequadamente selecionado e contratado, o Prestador de Serviços, se inexistente adequado acompanhamento (gestão e fiscalização) de parte do UDESC sobre as responsabilidades técnicas, de pessoal, previdenciárias e tributárias a expectativa global da contratação, haverá de risco de danos econômicos e retrabalho para o Estado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A. De forma geral, não há restrição legal em sua prática.
B. Risco trabalhista mínimo quase inexistente, dependendo da forma de condução do contrato (previsão no contrato social e autonomia na execução da atividade).
C. Há fornecedor que tem especialização na atividade contratada.
D. Os empregados do fornecedor são subordinados pelo próprio fornecedor.
E. Há ganhos para ambas as empresas.

CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA

A. Há restrição legal.
B. Há exploração interempresarial.
C. Se houver ganhos econômicos haverá perda ou para o RH envolvido, ou fisco, ou redução da qualidade das atividades.
D. Risco trabalhista acentuado.
E. Os empregados do fornecedor são subordinados pela empresa contratante.



6. Definições:

GESTOR DE CONTRATOS: Servidor, usualmente, designado, como responsável para administrar contrato administrativo, preferencialmente desde seu início (antes do processo licitatório: projeto básico, termo de referência, consultoria ao pregoeiro e Comissão de Licitação, entre outros) até seu termino de um contrato administrativo (seu encerramento com troca de quitações). Sua responsabilidade estende-se desde o planejamento do contrato, passando pelo acompanhamento de sua execução, alterações contratuais de toda espécie, inclusive repactuação. Ao receber o contrato o gestor analisa as condições que o originaram, requerendo as devidas correções, se necessárias. Tudo, para garantir o fiel atendimento da legislação vigente. Atesta o cumprimento do conjunto de obrigações do contratado para fins de liberação de pagamentos, tais como exemplificativamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Para tal, leva em consideração as informações dos fiscais de contratos.

FISCAL DE CONTRATOS: Servidor, usualmente, designado pelo ordenador de despesa que tem habilitação técnico-jurídica para ser responsável pela fiscalização de uma fase da execução do contrato administrativo até seu termino. Exerce função de apoio ao gestor de contratos. Verifica se foram cumpridas todas ou parte das obrigações previstas no contrato. Tem aptidão especifica para poder analisar o cumprimento técnico das obrigações, quer especificas do objeto do contrato, como o cumprimento do objeto contratual, quer a forma de realizá-las (Obrigações: tributárias, trabalhistas, previdenciárias, obrigações de medicina e segurança do trabalho, entre outras como a manutenção das condições de contratabilidade pela Administração Pública). Atesta, em sua área de conhecimento, a execução das obrigações para fins de pagamento.
Por seu turno, é recomendável que os participantes sejam capacitados noutras áreas de conhecimento, como comunicação e relacionamento interpessoal, planilhas de formação de preço negociação, já que a primordial atribuição é a fiscalização do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, ou seja, a verificação de que o resultado do processo licitatório está acontecendo na prática. Logo, é fundamental que os fiscais possuam conhecimento técnico suficiente para a função e capacidade legal de exercê-la.
Além da noção técnica do objeto, a função do gestor de contratos requer conhecimentos administrativos: organização no controle contratual, planejamento para futuras contratações ou prorrogações, responsabilidade fiscal no cumprimento dos pagamentos e consequente administração do saldo, além de portar-se como via de comunicação sempre aberta, estabelecendo uma verdadeira parceria entre o contratado e a Administração Pública.
Outra grande responsabilidade do gestor e fiscal se refere às consequências da fiscalização do contrato. Afinal, cabe ao gestor cobrar a perfeita execução do objeto junto ao preposto e, nos casos de descumprimento das obrigações contratuais. A aplicação de sanções administrativas pertinentes em outro desafio. A comissão de aplicação de penalidades deverá ser composta de número suficiente e correlacionado ao número de contratos.
9. CONCLUSÃO
Foram construídas boas ideias.
Boas ideias são apenas boas ideias.
Boas ideias coletivas e praticadas mudam o mundo, o entorno das pessoas e as relações empresariais, mudam uma organização.
Após concluído o manual, acrescido a parte de compras/contratações que será objeto do 2º workshop.
BOA SORTE, BOAS AÇÕES!

Atenciosamente,









AUGURE – DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.
JERONIMO SOUTO LEIRIA
 
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