Clausula Glossário

Os tópicos se destinam a discussões acerca da construção, consolidação do Manual de Contratações da UDESC

Clausula Glossário

Mensagempor JERONIMO SOUTO LEIRIA » Seg Set 22, 2014 6:46 pm

ESSA CLAUSULA DEVERIA SER COLOCADA EM TODOS OS CONTRATOS UDESC, OU MESMO EM EDITAIS E PROJETOS BÁSICOS E TERMOS DE PREFERENCIA



CLÁUSULA N. – DO GLOSSÁRIO
Convenciona-se que as palavras de sentido técnico destacadas no presente contrato e em seus anexos terão interpretação restritiva, de acordo com o significado descrito no glossário, parte integrante deste, que é rubricado pelas partes e testemunhas, vinculando os contratantes e terceiros, inclusive mediadores, árbitros, juízes e órgãos de fiscalização.

ANEXO AO CONTRATO Nº 1 de prestação de serviços especializados de __________________e outros pactos, que entre si celebram UDESC e ........

Advento do termo: fim do contrato pelo cumprimento de seu objeto ou término de sua vigência.
Alteração de estrutura jurídica: alteração do documento de criação da pessoa jurídica, contrato social.
Árbitro: juiz privado nomeado pelas partes.
Atentando: tentativa de danificar.
Cláusula mandato: disposição contratual em que se elege representante mandatário.
Comodato: empréstimo gratuito de coisas insubstituíveis.
Contrato social: documento de criação de pessoa jurídica.
Dano institucional: ação de danificar a imagem das partes contratantes.
Dano material: ação de danificar o patrimônio físico das partes contratantes.
Empregado ou não: refere-se a representante das contratantes com vínculo jurídico, empregado ou não; como, por exemplo, procurador.
EPCs: Equipamentos de Proteção Coletiva de trabalhadores.
EPIs: Equipamentos de Proteção Individual de trabalhadores.
FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Fiança: ato de responsabilizar-se pelo cumprimento de obrigações de outrem.
Foro: circunscrição territorial eleita competente para dirimir judicialmente os conflitos.
Funções especializadas: exercício de atividade profissional, que requeira significativa carga de adaptação e treinamento.
Funções genéricas: exercício de atividade profissional que requeira baixa carga de adaptação e treinamento.
GPS: guias de recolhimento da Previdência Social.
Impasse intransponível: situação em que parece impossível haver uma composição amigável entre as partes contratantes, para a qual se deva chamar um árbitro para resolvê-la.
Indenizará: reparará economicamente.
Instrumento: documento realizado com intuito prévio de fazer prova; caracterizado pela assinatura de duas testemunhas para dar força executiva ao que foi registrado.
Legitimidade de representação: oficialidade do ato de representar a empresa, decorrente de formalidades previstas no contrato social.
Logotipo: símbolo ou conjunto de símbolos representativos de marca comercial.
Lide: contenda, demanda, ação judicial.
Litígio: o mesmo que lide.
Marca comercial: sinal distintivo, regularmente registrado, capaz de diferenciar um produto, ou serviço, de outro, e cujo requisito básico é a originalidade.
Mora: atraso injustificável, culposo ou doloso.
Multa não-compensatória: multa que tem por objetivo punir economicamente, não tendo caráter de indenizar a outra parte por existência de dano; sinônimo de multa pedagógica ou penalizatória.
Nome comercial: é o nome próprio da pessoa jurídica, regularmente registrada.
Normativos: normas internas das empresas contratantes, das quais houve prévia comunicação e anuência da outra parte.
Parafiscal: contribuição que, mesmo não sendo fiscal, tem o status dessa contribuição. Ex.: INSS.
JERONIMO SOUTO LEIRIA
 
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Data de registro: Ter Set 09, 2014 5:17 pm

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