ÍNDICE REMISSIVO UDESC

Os tópicos se destinam a discussões acerca da construção, consolidação do Manual de Contratações da UDESC

ÍNDICE REMISSIVO UDESC

Mensagempor JERONIMO SOUTO LEIRIA » Sex Set 26, 2014 11:13 am

Pessoal apresento o Índice remissivo protótipo não revisto, em anexo. Por segurança colo aqui.

Aceitação: é a operação segundo o qual se declara, na documentação fiscal, através do carimbo de “certifico” que o material recebido satisfaz às especificações contratadas.
Acordo – ajuste de vontades entre contratantes que cria ou altera o contrato, conforme art. 2°, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93.
Acordo de Nível de Serviço - ANS – parte do contrato em que se estabelece índices de desempenho objetivamente mensuráveis, tais como: itens de medição da qualidade, quantidade e tempo de entrega de obras e serviços.
Adjudicação - manifestação oficial da Administração que declara a proposta mais vantajosa, no processo licitatório.
Administração direta - estrutura administrativa formada por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Municipal, Estadual e Federal.
Administração indireta - conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado controladas pelo poder público e as fundações por ele instituídas, mantidas ou controladas.
AF – Autorização de Fornecimento
Aferição de Preços - conjunto de procedimentos para constatar a vantajosidade do preço para a Administração Pública em procedimentos licitatórios, contratos administrativos, prorrogações, repactuações, reequilíbrio econômico-financeiro, etc.
Ajuste – sinônimo de acordo. Vide Acordo.
Alienação – toda transferência de direitos ou propriedade de bens a terceiros.
Almoxarifado: local destinado à guarda e conservação dos materiais de consumo, tendo a função de destinar espaços onde permanecerá cada item aguardando a necessidade do seu uso
Alteração contratual – mudança no contrato inicialmente firmado entre as partes ou do contrato de constituição da Pessoa Jurídica.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - registro, para fins legais, dos responsáveis técnicos pelo projeto ou execução de obras ou serviços de engenharia, arquitetura e agronomia.
Anulação – ato de anular, de forma fundamentada, parte ou todo um ato, processo ou procedimento administrativo.
Apostilamento -é a anotação ou registro administrativo de modificações contratuais que não alteram a essência da avença ou que não modifiquem as bases contratuais. Pode ser feita no termo de contrato ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente no verso da última página; ou, mediante a juntada por meio de outro documento.
Armazenagem: conjunto de procedimentos técnicos e administrativos que envolvem as atividades de recebimento, estocagem e guarda, conservação, segurança, localização e controle de estoque.
ARP – Ata de Registro de Preços
Arrematante – participante da licitação, declarado provisoriamente vencedor, após a fase da disputa do Pregão ou Leilão.
Ata de Registro de Preços – documento vinculativo em relação ao fornecedor, no qual preços e condições de contratação ficam registrados, para eventuais contratações futuras.
Atividade Fim - atividade relacionada às atribuições que constituem competência legal e intransferível do ente
Atividade Meio - atividades de apoio que poderão ser executadas de forma indireta, quando lícito, oportuno e conveniente, para viabilizar a realização das atividades fim do ente.
B
Balanço patrimonial - demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira de uma organização.
Bloqueio orçamentário - reserva de recursos orçamentários para a realização de uma despesa.
Boletim de medição - registro que descreve a especificação, o período, o quantitativo e o qualitativo de fornecimentos de bens, obras e serviços, para fins de aferição de cumprimento de obrigações contratuais.
C
CAD – Coordenadoria de Administração
Cadastro de fornecedores - banco de informações sobre os prestadores de serviços e/ou fornecedores de material da UDESC.
Carta de fiança – garantia de instituição bancária que se responsabiliza economicamente pelo descumprimento de obrigações do contratado.
CAV
CAV – Centro de Ciências Agro-veterinária
CC – Concorrência
CCON – Coordenadoria de Contabilidade
CCT
CCT - Centro de Ciências Tecnologias
CDOC – Coordenadoria de Documentação
CEAD – Centro de Ensino a Distancia
CEAP
CEART
CEART - Centro de Artes
CEAVI – Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí
CEFID
CEFID – Centro de Saúde e do esporte
CENTRO – Unidades da UDESC que não têm reitoria
CENTROS
CEO
CEO - Centro de Educação Superior do Oeste
CEPLAN - Centro de Educação do Planalto Norte
CEPO – Coordenadoria de Projetos e Obras
CERES - Centro de Educação da Região Sul
Certidão Negativa de Débito - CND – comprovante de estar o licitante ou contratado em dia com suas obrigações perante a Administração Pública.
CESFI
CESFI - Centro de Educação DA Foz do Itajaí
CEVI
Classificação de proposta – fase do procedimento licitatório, na qual é verificada a adequação da proposta apresentada pelo licitante, em conformidade com o edital da licitação.
CLC – Coordenadoria de licitações e compras
Comissão de licitação – equipe de servidores designada formalmente para processar licitações.
Comissão de recebimento - grupo de servidores designado para receber e examinar o cumprimento integral do objeto contratado.
Comodato – empréstimo, temporário e gratuito, de bens.
Composição de custos – Análise econômica do conjunto de itens utilizados para a produção de bens, obras ou serviços, usualmente, na forma de planilhas.
Compra - aquisição remunerada de bens e/ou serviços.
Concessão – execução indireta de serviços públicos, precedidos ou não da execução de obra pública, por pessoa jurídica ou consórcio, por sua conta e risco.
Contratação Direta – contratação, prevista pela Lei 8.666/93, sem a realização de procedimento licitatório.
Contratado - pessoa física ou jurídica que é parte em contrato com a UDESC.
Contratante - quando a UDESC é parte em contrato.
Contrato administrativo - todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas.
Contrato social – espécie de documento de criação de pessoa jurídica. Vide ESTATUTO SOCIAL
Convênio - acordo de vontades, firmado pela Administração Pública, por meio do qual são conjugados esforços e/ou recursos, sem intuito lucrativo das partes, para o desempenho de competências administrativas, em regime de mútua cooperação.
Cotações de preços - levantamento de prática de preços de mercado para balizar contratações ou procedimentos licitatórios.
CPA – Controle de Processos Administrativo
CPL – Comissão Permanente de licitações
CPROR – Coordenadoria de planejamento e Orçamento
Credenciamento – fase que antecede a abertura dos procedimentos licitatórios na qual os interessados apresentam documentação exigida em edital.
CRH – Coordenadoria de Recursos Humanos
Cronograma - previsão de tempo, total ou parcial, na realização das fases contratuais.
Cronograma físico financeiro - registro da quantidade, tempo e valores das obras, serviços ou fornecimentos a serem entregues, durante parte ou todo o período contratual.
D
Demanda - definição e quantificação do necessário a ser contratado.
Depósito caução - garantia econômica realizada pelo contratado, através de depósito bancário, para assegurar eventual descumprimento de suas obrigações.
Desempenho - eficiência e eficácia no desenvolvimento de uma atividade.
Diário de obra(s)- conjunto de registros efetuados de forma contínua e simultânea de eventos ocorridos no âmbito de obras ou serviços de engenharia.
Diligência – procedimento destinado a coletar e analisar informações de interesse da Administração Pública.
Dispensa de licitação - modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável, conforme art. 24 da Lei 8.666/93.
Distribuição: atividade que consiste na entrega dos materiais aos setores requisitantes, em quantidade, qualidade e tempo oportuno.
DL – Dispensa de licitação
E
ECONET –
Edital - documento de convocação pública de potenciais fornecedores que descreve o conjunto de regras do procedimento licitatório, conforme art. 40 da Lei 8.666/93.
Empreitada por preço global – contratação da execução de obra ou de serviço por preço certo e total, conforme art. 6º, VIII, “a”, da Lei 8.666/93.
Empreitada por preço unitário - contratação da execução de obra ou de serviço por preço certo de unidades (itens) determinadas, conforme art. 6º, VIII, “b”, da Lei 8.666/93.
Encargos sociais – conjunto de obrigações sociais previstas em lei que devem ser pagas pela empresa contratada.
Entidade supervisionada - unidade descentralizada do município do Recife que recebe recursos do Orçamento, sujeita ao controle e acompanhamento de execução.
ESAG
ESAG – Centro de Ciências Administrativas Socioeconômicas
E-Sfigie
Estatuto social – espécie de documento de criação de pessoa jurídica. Vide CONTRATO SOCIAL.
Estocagem: ordenamento adequado dos materiais em áreas apropriadas, de acordo com as suas características e condições de conservação exigidas.
Execução contratual – cumprimento de obrigações assumidas contratualmente pelas partes.
Execução direta – atividade realizada pelos órgãos e entidades do município do Recife, pelos seus próprios meios.
Execução indireta – atividade realizada, por terceiros para o contratante, em nome dos órgãos ou entidades da Administração Pública, sob sua fiscalização.
Exequibilidade de preço – verificação da viabilidade da execução em relação ao preço ofertado.
Extrato da publicação - síntese do contrato ou termo aditivo, publicada em diário oficial.
F
FAED – Centro de Ciências Humanas e da educação
Fato do príncipe - ocorrência imprevisível e, se previsível, em intensidade extraordinária, em consequência de uma ação de Estado que onere substancialmente a execução de contrato.
Fiança bancária – garantia econômica realizada pelo contratado, através de carta fiança ou seguro garantia de instituição bancária, para assegurar eventual descumprimento de suas obrigações.
Fiscal de contratos - servidor designado pelo ordenador de despesa para realizar a fiscalização da execução de contratos em apoio ao gestor de contratos, podendo ser assistido por terceiros especialmente contratados para esse fim, quando oportuno.
Fiscalização de contratos de serviços - conjunto de procedimentos destinados à verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o cumprimento do objeto do contrato, bem como da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária das contratadas e de seus empregados;
Fornecedor de materiais – o contratado, comprovadamente idôneo, para atender às necessidades de suprimento.
Fornecedor de serviços – o contratado, comprovadamente especializado e idôneo, que tem gestão de seu negócio, cujos serviços serão integrados como atividades meio do contratante.
Foro – local estipulado em contrato para dirimir conflitos dele decorrentes.
Franquia – limites de demanda definidos em contratos de prestações de serviços comumente utilizado em contratos de reprografia, serviços gráficos, telefonia, etc.
G
Garantia contratual - instrumento econômico que, quando exigido, visa garantir a plena execução do objeto contratual.
Gestão de contratos - conjunto de atos e procedimentos voltados ao controle da execução contratual.
Gestor de contratos - servidor designado pelo ordenador de despesa para acompanhar os processos de contratação e coordenar a fiscalização da execução dos contratos.
H
Habilitação – fase do procedimento licitatório em que é identificada a adequação da documentação apresentada pelo licitante.
Homologação - ato de certificar a conformidade de todos os procedimentos praticados no âmbito do processo licitatório à legislação.
Horário britânico - fraude no registro de frequência de empregados com a aposição uniforme do horário de entrada, saída e intervalos de trabalho.
I
IL – Inexibilidade de licitação
IN – Instrução Normativa
Inexigibilidade de licitação - modalidade de contratação direta, mediante comprovação de inviabilidade de competição entre eventuais fornecedores, conforme art. 25 da Lei 8.666/93.
Instrumento contratual – documento escrito, conforme art. 55 da Lei 8.666/93.
Insumos - conjunto, preferencialmente mensurável, de itens utilizados para a produção de bens, obras ou serviços.
J
Justificativa - motivação fundamentada e documentada das razões de conveniência, oportunidade, importância e necessidade da Administração Pública em praticar ou não determinado ato de gestão.
L
Lei de Licitações - Lei Federal nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Licitação - conjunto de procedimentos legais e necessários à seleção de fornecedores da Administração Pública.
Licitação deserta - não comparecimento de proponentes ao procedimento licitatório.
Licitação dispensada - modalidade que a Lei de Licitações desobriga expressamente a Administração Pública do dever de licitar, conforme art. 17, I, II, §2º e §4º da Lei nº 8.666/1993.
Licitação dispensável - modalidade que a Lei de Licitações estabelece, em lista fechada, diversas situações em que a licitação, embora possível, poderá, de forma fundamentada, ser substituída por contratação direta, conforme art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
Licitação fracassada - quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados.
Liquidação da despesa - processo de verificação do direito adquirido pelo credor da Administração tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Livro de ocorrências - conjunto de registros efetuado de forma contínua e simultânea dos eventos ocorridos no âmbito de uma obra ou serviço.
M
Mapa Geral de Resumo de Aferição de Preços – documento que registra o estudo comparativo das informações econômicas coletadas para formação do preço estimado.
Mapa Parcial de Resumo Cotação de Preços - documento que registra a coleta de preços praticados no mercado fornecedor.
Material de consumo: é aquele que, em razão do seu uso corrente, perde a sua identidade física em 02 (dois) anos e/ou tem sua utilização limitada a esse período.
Material permanente: é aquele que, em razão do seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem durabilidade superior a 02 (dois) anos.
Medição - procedimento de verificação da especificação, do período, do quantitativo e do qualitativo de fornecimentos de bens, obras e serviços, para fins de aferição de cumprimento de obrigações contratuais.
Memória de cálculo - demonstrativo detalhado dos cálculos efetuados para subsídio à medição.
Mora – atraso injustificável, culposo ou doloso, na entrega do objeto contratual.
Multa contratual – multa que tem por objetivo punir economicamente o descumprimento de obrigações contratuais.
N
NE – Nota de Empenho
Nota de empenho - documento que registra o comprometimento da despesa, nas formas: estimativo, global ou ordinário.
Nota de empenho estimativo - documento que registra o comprometimento da despesa, quando não há condições de apuração de seu exato valor.
Nota de empenho global - documento que registra o comprometimento da despesa conhecida, cujo pagamento é efetuado de forma parcelada.
Nota de empenho ordinário - documento que registra o comprometimento da despesa conhecida, cujo pagamento total é efetuado em uma única vez.
Nota de subempenho - documento que registra o comprometimento parcial da despesa, com vistas à sua liquidação, nos casos de empenhamentos global e estimativo.
Notória especialização - profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
O
OB - Ordem Bancária
Objeto do contrato - finalidade do contrato que compreende: fornecimento, obra, serviço, etc.
Obra - atividade regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, que exija participação de profissionais habilitados, tais como: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.
Operação de crédito - contratação de empréstimo financeiro.
Orçamento básico - registro preliminar dos custos de fornecimento, obra ou serviço, usualmente realizado através de planilhas.
Ordem de serviço - ato de expedir determinações de execução do objeto contratado.
Ordenador de despesa - agente responsável pela autorização da despesa.
Órgão - unidade da Administração Pública titular de atribuições legais determinadas.
OS – Ordem de Serviço
P
Padrão de qualidade - obrigação contratual a ser obtida, usualmente, em referência ao tempo, eficiência, eficácia, regularidade e forma.
Padronização de materiais e serviços - processo prévio ao ato de contratar que justifique as razões técnicas e econômicas da escolha de determinado bem, serviço ou obra em determinado padrão de qualidade, conforme art. 15, I, da Lei 8.666/93.
Pagamento - entrega do valor contratado ao credor, após a execução do objeto contratual.
Parentesco de linha colateral - já começa pelo 3° grau, pois é necessário ir até o elo comum. São parentes de 3º grau: tios por parte de pai/mãe; de 4º grau: primos, filhos de tios irmãos/irmãs do pai/mãe em relação a quem se pesquisa. Conta-se sempre da pessoa que se quer pesquisar até o parente em comum e depois se desce até ao outro pesquisado.
Parentesco de linha direta - são parentes de 1º grau: pai/mãe em relação aos filhos e vice-versa; 2º grau: avós de pai/mãe em relação aos netos e vice-versa; 3º grau bisavô/bisavó em relação aos bisnetos e vice-versa, e assim por diante.
PE – Pregão Eletrônico
Penalidade – aplicação de sanção, prevista em contrato, por descumprimento de obrigações contratuais.
Permissão – ato de autorizar ao permissionário a prestação, por sua conta e risco, de serviços de interesse coletivo ou uso de bens, conferidos pela Administração Publica, em ato unilateral, discricionário e de natureza precária.
Planilha de custos – demonstrativo analítico do preço dos insumos do fornecimento, serviço ou obra.
Plano de trabalho - estudo prévio da Administração Pública para justificar a contratação da execução indireta de atividade continuada, no qual deve constar o registro comprobatório de sua vantajosidade técnica e econômica.
PP – Pregão Presencial
PP – Preparação de Pagamento
Preço de referência - resultado do estudo de aferição de preços praticados no mercado que servirá de base para a Administração Pública contratar fornecimento, obra ou serviço. Utilizado como sinônimo de valor estimado.
Pregão - modalidade de licitação para fornecimento de bens e serviços comuns em que a disputa é realizada em sessão pública, presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação da proposta mais vantajosa, no critério de menor preço, conforme Lei 10.520/02.
Pregão eletrônico - espécie de pregão realizada em meio informatizado, cuja fase de lances ocorre somente pela internet.
Pregão presencial - espécie de pregão realizada com a presença ou não de licitantes, cuja fase de lances ocorre somente de forma presencial.
Preposto - representante do contratado, formalmente investido do poder de representá-lo, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
PROAD – Pró-Reitoria de Administração
Projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para especificar fornecimento, obra ou serviço, objeto de contratação.
Projeto executivo - conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra ou serviço de engenharia, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
PROJUR – Procuradoria Jurídica
PROPLAN – Pró-Reitoria de Planejamento
Proposta de preços – oferta econômica de proponente para o fornecimento de bens, obra ou serviços a serem prestados à Administração Pública.
Proposta técnica – documento apresentado pelo proponente do modo técnico de realizar o fornecimento de bens, obra ou serviços a serem prestados à Administração Pública.
Provisão - reserva de determinado valor para atender a prováveis despesas futuras.
Provisionamento – ato de fazer provisão, reserva de para cobrir provável despesa futura.
Recebimento: é o ato pelo qual o material adquirido é entregue no local previamente designado.



SECONTI – Secretaria de Controle Interno
SECONTI – Setor de Controle Interno
SECORE – Setor de Convênios e Recursos Externos
SEFIN – Setor Financeiro
SEGECOM – Setor de Gestão de Contratos
Serviço - atividade que envolva especialização do fornecedor e que se destina a obtenção de determinada utilidade ao contratante, tais como: vigilância, limpeza, transporte, reprografia, publicidade, seguro, que possuam ou não regulamentação própria.
Serviço de engenharia - atividade regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, que exija participação de profissionais habilitados, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte ou trabalhos técnico-profissionais específicos.
Serviços contínuos – atividades de apoio executadas de forma indireta, necessárias à Administração Pública, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas funções.
Servidor - aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. Equipara-se a servidor público, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Executivo Municipal.
SET – Secretaria do Estado de Santa Catarina da Fazenda
SICON – Sistema de Contratos
SICONV – Sistema de Convênios
SICOP – Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas
SICOP – Sistema Integrado de Controle de Obras
SIGCONS
SIGECOM – Sistema de Gerenciamento de Compras
SIGEF – Sistema de Gestão Financeira
SIGEOF – Sistema de Gestão Orçamentaria e Financeira
Solidariedade – ocorre quando existe mais de um responsável por determinada obrigação, sendo que o cumprimento integral desta poderá ser exigido de qualquer coobrigado.
SRP – Sistema de Registro de Preços
Subcontratação - execução do objeto ou parte deste por terceiro que não foi inicialmente contratado. Observe-se que nos contratos da Administração Pública não é permitida a subcontratação integral.
Subsidiariedade - ocorre quando existe mais de um responsável por determinada obrigação, sendo que o devedor corresponsável – subsidiário - será chamado somente no caso de inadimplência do devedor titular.
Sujidade - sinônimo de sujeira. Caracteriza-se pela frequência, espécie, qualidade, quantidade.
Súmula – ementa com orientação jurisprudencial, que representa o entendimento dominante sobre um tema em determinado tribunal.
T
TCE – Tribunal de Contas do Estado
Termo aditivo - documento elaborado durante a vigência de contratos, convênios ou acordos firmados pela Administração Pública, com a finalidade de alterá-los.
Termo de encerramento do contrato - documento em que as partes mutuamente concedem quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, salvo obrigações decorrentes de garantias contratuais do bem ou serviço.
Termo de recebimento - documento emitido no momento do recebimento do fornecimento, obra e serviço, podendo ser provisório ou definitivo.
Termo de recebimento definitivo - documento antecedido pelo termo de Recebimento Provisório que comprove a adequação do objeto - fornecimento, obra e serviços complexos.
Termo de recebimento provisório - Documento que comprove a adequação do objeto - fornecimento, obra e serviços complexos ou não.
Termo de referência - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para especificar fornecimento de bens ou serviços comuns, objeto de contratação.
Tipologia de serviços – definição de formas e padrões dos serviços a serem contratados.
TP – Tomada de Preços
U
Unidade Administrativa Pedagógica ?
Unidade orçamentária - unidade da Administração Pública a quem o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho
V
Valor estimado – resultado do estudo de aferição de preços praticados no mercado que servirá de base à Administração Pública para contratações de fornecimento, obra ou serviço. Utilizado como sinônimo de preço de referência.
Valor máximo - resultado do estudo de aferição de preços praticados no mercado que servirá de limite econômico à Administração Pública para contratações de fornecimento, obra ou serviço.
Vantajosidade – característica que comprova a equação técnica e econômica mais vantajosa para realização do contrato administrativo e, quando for o caso, de sua manutenção, conforme art. 3º da Lei 8.666/93.
Vigência – período de tempo durante o qual a contratação produzirá seus efeitos, gerando direitos e obrigações.
Vistoria técnica - aferição presencial para tomada de ciência pelo proponente, licitante ou contratado, do local e das condições de execução do objeto contratual. Sinônimo de visita técnica.
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JERONIMO SOUTO LEIRIA
 
Mensagens: 7
Data de registro: Ter Set 09, 2014 5:17 pm

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